quinta-feira, 27 de março de 2025

 Artigo de opinião do Enf. Humberto Domingues no "O Caminhense" 

(clique na imagem para leitura integral): 



Decreto-Lei nº 48/2025, de 27 de março - ECCI

Este DL Nº 48/2025  estabelece o regime de incentivos a atribuir a enfermeiros que integrem as equipas de cuidados continuados integrados das UCC.

O desenvolvimento do regime de incentivos e respetivos indicadores de desempenho previstos, serão definidos em portaria.

Está também previsto a constituição de projetos-piloto no âmbito das ECCI.

sábado, 22 de março de 2025

Assembleia Geral Ordinária da AUCC

 Decorreu no Multiusos de Gondomar, no dia 20 de março de 2025, a AG da associação. Foi um momento de discussão e partilha de conhecimento entre os 41 associados, onde os documentos apresentados foram todos aprovados.

segunda-feira, 10 de março de 2025

COMUNICADO - DL estabelece o regime de incentivos a atribuir a Enfermeiros que integrem as ECCI

 

A Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade (AUCC) tem vindo desde a sua constituição, ao longo dos seus 10 anos de existência, a sensibilizar as diversas estruturas governativas na área da saúde dos vários governos para a importância das UCC no SNS e da equidade de oportunidades ao nível das diferentes unidades funcionais na área dos CSP. Neste sentido a AUCC diligenciou várias iniciativas de modo a promover a passagem do Despacho nº. 10143/2009 de 16 de abril, que regulamenta as UCC (com aproximadamente 16 anos) para um Decreto-Lei.

Estas iniciativas buscam firmar o compromisso de rever a legislação que regulamenta as UCC, de modo a otimizar a contratualização, consolidar a carteira de serviços (assente na integração de cuidados multidisciplinares de proximidade) e implementar um regime remuneratório adequado, conferindo uma dignidade transversal a todos os profissionais com efetivos ganhos em saúde para os utentes e comunidades.


Dando início a este desígnio, assinalamos como primeiro passo nesta caminhada, a aprovação hoje do Decreto-Lei que estabelece o regime de incentivos a atribuir aos enfermeiros das ECCI nas oito experiências piloto, que serão desenvolvidas no País.

A AUCC reafirma a sua disponibilidade para colaboração profícua com todas as entidades de saúde envolvidas, colocando-se disponível para constituir, por exemplo, uma comissão de acompanhamento do previsto projeto piloto.

Reafirmamos que a nossa intenção, enquanto associação, é concretizar a adoção de um regime remuneratório para toda a carteira de serviços da UCC e para todos os seus profissionais, independentemente do seu perfil profissional.


A AUCC tudo fará para que este desiderato seja alcançado.

 

Pel’a Direção da AUCC

José Lima

Presidente da Direção

domingo, 9 de março de 2025

VII Encontro Internacional de História da Enfermagem

Decorreu de 7 a 8 de março de 2025 o importante Encontro Internacional de História da Enfermagem - Guardiões de Higeia: Legado Histórico da Enfermagem Comunitária. Excelente momento de reflexão organizado pela SPHE - Sociedade Portuguesa de História de Enfermagem.

Este encontro conseguiu juntar num painel "Matizes do Associativismo em Enfermagem Comunitária" moderado pela professora Ana Paula Cantante, quatro presidentes de organizações dos Cuidados de Saúde:

Henriqueta Figueiredo, Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Familiar;

Vitor Brasileiro, Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho;

Vitor Marques, Associação Portuguesa Enfermeiros de CSP;

José Lima, Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade. 

sábado, 22 de fevereiro de 2025

Convocatória para Assembleia Geral - 20/3/2025

Ex.º(a) Associado(a)

Convocam-se todos os associados da AUCC para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar

dia 20 de março de 2025, das 18h00 às 19h30 horas no Multiusos de Gondomar.

A ordem de trabalhos será a seguinte:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada a 21 de março de 2024;

2. Discussão e votação do relatório de atividades de 2024;

3. Discussão e votação do relatório e contas de 2024;

4. Discussão e votação do plano de atividades para 2025;

5. Discussão e votação do orçamento para 2025.

As propostas do Conselho Diretivo a submeter à discussão e votação, serão fornecidos aos membros efetivos que os solicitarem nos termos legalmente previstos.

De acordo com o Artigo 19º dos estatutos da AUCC, a Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.


21 de fevereiro de 2025


A Presidente da Mesa da Assembleia

Paula Santos



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025