COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE UNIDADES DE CUIDADOS NA COMUNIDADE SOBRE O PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO 2017-2019
O processo de contratualização nas UCC é um ensejo que perdura há pelo menos 6 anos. Para todos os profissionais que exercem funções nestas unidades funcionais representa uma questão de equidade e oportunidade de demonstrar resultados concretos, provenientes do seu exercício profissional e dos programas que dinamizam nos diversos contextos e comunidades em que se inserem. Representa ainda a oportunidade de, à semelhança de outras unidadesfuncionais dos CSP, acederem a um regime de incentivos que premeie o desempenho e os resultados. Durante este período várias tentativas de contratualização se perfilharam, embora sempre marcadas pela assimetria regional, pela ausência de critérios nacionais uniformes e imbuídas de normativos discricionários, provenientes da iniciativa e criatividade dos diversos Departamentos de Contratualização em cada ARS. A exceção veio em 2016 com um processo de contratualização experimental e homogéneo a nível nacional, determinado pelo Despacho nº 3823/2016, de 15 de março. As UCC, dada a sua especificidade e independentemente das suas inegáveis virtudes assistenciais, padecem de um problema estrutural que promove a sua heterogeneidade e constrange o processo de contratualização - a ausência de uma carteira básica de serviços nacional e uniforme. Se num determinado ACES é difícil observarmos 2 UCC semelhantes (em termos de programas e recursos humanos), então a nível regional e nacional este problema exponencia-se e torna muito difícil, senão impossível, a comparação de resultados. A isso soma-se uma regulamentação legislativa obsoleta, a carecer de revisão desde 2009 e a inexistência de sistemas de informação que permitam aferir a atividade específica e multidisciplinar das UCC. Apesar das dificuldades, há aspetos e passos que foram concretizados e que nos levam a ter esperança no sucesso futuro de uma contratualização com as UCC. Um deles, que julgamos bastante pertinente e facilitador neste processo, foi a alteração legislativa que coloca as ERA em articulação funcional com a CNCSP (Despacho n.º 14723/2016), assegurando deste modo o alinhamento com a coordenação estratégica nacional e inviabilizando os critérios discricionários regionais que se verificavam. O segundo prende-se com a inclusão no plano estratégico e operacional da CNCSP do compromisso de rever a legislação que regulamenta as UCC, a contratualização e o respetivo regime remuneratório, criando deste modo a oportunidade de corrigir muitos dos constrangimentos já descritos. Apesar da conclusão deste processo estar prevista para dezembro de 2016, a AUCC acredita na sua conclusão por parte da CNCSP durante o 1º semestre de 2017.
A AUCC tem elaborado um leque de contributos e propostas em matéria de contratualização com as UCC junto da CNCSP e ACSS, que se traduziram já numa matriz divulgada no documento: “Termos de Referência para a Contratualização nos Cuidados de Saúde 2017-2019” - matriz essa ainda a carecer da aferição de métricas e indicadores também já propostos pela AUCC e aguardando avaliação da ACSS. Encontra-se também a desenvolver a informação referente às UCC para colocação no futuro BI dos CSP. Sabendo que está atualmente em curso um processo de reforma legislativa referente às USF e também às USP, a AUCC acredita que 2017 será também o ano em que a tutela assumirá o seu compromisso da revisão e reforma das UCC, permitindo deste modo o sucesso de uma contratualização com estas unidades funcionais, que as promova a um tratamento equitativo e justo comparativamente com as restantes unidades funcionais dos CSP. É neste sentido que a AUCC reafirma o seu compromisso de colaboração profícua com todas as entidades envolvidas, em particular com a CNCSP e ACSS.