No âmbito da publicação do documento “Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho” e da sua colocação em consulta pública, a AUCC vem demonstrar a sua perplexidade e discordância com o proposto nesse mesmo documento:
1) Não se
compreende como a estrutura dos Cuidados de Saúde Primários não tem em linha de
conta o descrito na legislação que os suporta, nomeadamente o Decreto-Lei
52/2022;
2) Em
particular, e em relação às Unidade de Cuidados na Comunidade, de relembrar que
para além do emanado no Decreto-Lei 52/2022, ainda vigora o Despacho
10143/2009, contendo os princípios básicos da sua carteira de serviços e onde
se refere claramente no ponto 4 do artigo 3º “À UCC compete constituir as equipas
de cuidados continuados integrados”;
3) Não se compreende, portanto, o
referido documento alocar “equipas de promoção de saúde, prevenção da doença e
proteção da saúde das Unidades de Cuidados na Comunidade” na “Unidade de Gestão
de Planeamento, Inovação e Promoção de Saúde” e aloca as ECCI à “Unidade de
Gestão de Cuidados Continuados e Paliativos”. Para além da proposta ser
reveladora de falta de conhecimento sobre a legislação em vigor e sobre o
funcionamento das UCC, causa-nos ainda maior perplexidade porque é uma proposta
que não é revestida de respeito ou consideração, retalhando anos de experiência
e evidência de trabalho efetuado no terreno;
4) As UCC são unidades funcionais com
legislação própria, com carteira de serviços consolidada e com estrutura
orgânica definida, que deve ser respeitada neste e em documentos semelhantes.
Assim, apelamos ao Conselho de
Administração da ULS Gaia/Espinho a revisão do documento:
1) No que
concerne à constituição dos Cuidados de Saúde Primários e respetivas unidades
funcionais, de acordo com a lei vigente, colocando a UCC na Unidade de Gestão
dos CSP;
2) No que
concerne à constituição e estrutura orgânica da UCC, de acordo com a lei
vigente.
Solicitamos, ainda à Direção-Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, intervenção nesta matéria, sugerindo que se
elaborem orientações técnicas para a reorganização dos cuidados de saúde em
ULS, para que não surjam múltiplas realidades desfasadas com a lei e que não
servem os melhores interesses da população que servimos.
Pel’a Direção da AUCC
José Lima
Presidente da Direção