sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Pronuncia sobre o “Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho” - consulta pública.

 No âmbito da publicação do documento “Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho” e da sua colocação em consulta pública, a AUCC vem demonstrar a sua perplexidade e discordância com o proposto nesse mesmo documento:

1)     Não se compreende como a estrutura dos Cuidados de Saúde Primários não tem em linha de conta o descrito na legislação que os suporta, nomeadamente o Decreto-Lei 52/2022;

2)      Em particular, e em relação às Unidade de Cuidados na Comunidade, de relembrar que para além do emanado no Decreto-Lei 52/2022, ainda vigora o Despacho 10143/2009, contendo os princípios básicos da sua carteira de serviços e onde se refere claramente no ponto 4 do artigo 3º “À UCC compete constituir as equipas de cuidados continuados integrados”;

3)      Não se compreende, portanto, o referido documento alocar “equipas de promoção de saúde, prevenção da doença e proteção da saúde das Unidades de Cuidados na Comunidade” na “Unidade de Gestão de Planeamento, Inovação e Promoção de Saúde” e aloca as ECCI à “Unidade de Gestão de Cuidados Continuados e Paliativos”. Para além da proposta ser reveladora de falta de conhecimento sobre a legislação em vigor e sobre o funcionamento das UCC, causa-nos ainda maior perplexidade porque é uma proposta que não é revestida de respeito ou consideração, retalhando anos de experiência e evidência de trabalho efetuado no terreno;

4)      As UCC são unidades funcionais com legislação própria, com carteira de serviços consolidada e com estrutura orgânica definida, que deve ser respeitada neste e em documentos semelhantes.

Assim, apelamos ao Conselho de Administração da ULS Gaia/Espinho a revisão do documento:

1)    No que concerne à constituição dos Cuidados de Saúde Primários e respetivas unidades funcionais, de acordo com a lei vigente, colocando a UCC na Unidade de Gestão dos CSP;

2)     No que concerne à constituição e estrutura orgânica da UCC, de acordo com a lei vigente.

Solicitamos, ainda à Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde, intervenção nesta matéria, sugerindo que se elaborem orientações técnicas para a reorganização dos cuidados de saúde em ULS, para que não surjam múltiplas realidades desfasadas com a lei e que não servem os melhores interesses da população que servimos.

 

Pel’a Direção da AUCC

José Lima

Presidente da Direção