Após
termos sido recebidos pelo Ministério da Saúde, no passado dia 15 maio 2024, a
AUCC vem por este meio resumir um conjunto de medidas que são fundamentais para
a saúde em Portugal e em específico para as UCC:
· Garantir durante 2024 a revisão e publicação do
decreto-lei das UCC;
· Garantir durante 2024 incentivos institucionais às UCC
associado ao desempenho assistencial;
· Criar durante 2024 um modelo remuneratório para os
profissionais das UCC associado ao desempenho assistencial;
· Consolidar as UCC como unidades centrais para a
integração de cuidados em áreas como a reabilitação respiratória, a doença
crónica complexa e a saúde mental;
· Continuar a reconhecer o potencial transformador da
promoção da saúde através das múltiplas intervenções ao longo do ciclo de vida,
reconhecendo a saúde escolar como uma oportunidade de mudança de hábitos de
vida.
· Reforçar a multidisciplinaridade das UCC, bem como a
dotação de mais recursos humanos, para fazer face às necessidades cada vez mais
complexas e desafiadoras da população.
· Consolidar o Gestor de Caso como a metodologia de
organização de toda a carteira de serviços da UCC, garantindo a continuidade e
proximidade de cuidados dos utentes, famílias e entidades comunitárias;
· Considerar as carteiras adicionais e o alargamento de
horários necessários relacionados com a carteira de serviços da UCC,
devidamente remunerado, que permitirá garantir a articulação e integração de
cuidados com equipas de saúde famílias, serviços hospitalares, equipas de
hospitalização domiciliárias, entre outras;
· Rever, consolidar e uniformizar a estrutura orgânica e
funcional das ULS;
· Auscultação e envolvimento da AUCC nos momentos de
discussão e decisão das políticas de saúde, seja através de colaborações
pontuais ou integrações em equipas de trabalho;
· Rever e definir o modelo de acompanhamento das
unidades funcionais, alicerçado numa governação clínica e de saúde forte e
moderna.